Laudo e Inspeções NR-13
As normas regulamentadoras (NR) são definidas e constantemente atualizadas pelo Ministério do Trabalho, tendo como principal objetivo a conservação de condições mínimas suficientes para garantia da segurança e medicina do trabalho, nos ambientes produtivos.
Como função secundária, mas não menos importante, as NR possuem também o papel de incentivar a implantação de políticas e parâmetros de qualidade que devem ser seguidos pelas empresas e indústrias brasileiras.
Norma Regulamentadora NR-13
A NR-13 é outra normativa muito importante para as empresas e indústrias, que regulamenta os procedimentos para gestão da integridade estrutural de Caldeiras, Vasos de pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento nas instalações.
Dentro da norma são definidas medidas essenciais para a proteção física dos trabalhadores, de maneira a estabelecer os procedimentos corretos de utilização, proteção e revisão desse tipo de equipamento.
Entender bem e aplicar corretamente as adequações de acordo com a NR-13 é vital para a tranquilidade das empresas, visto que com isso, terão um ambiente seguro de trabalho, mesmo com alta produtividade, reduzindo as taxas de acidente dos funcionários e/ou danos ao patrimônio.
Inspeções Periódicas
Todo estabelecimento que possui um vaso de pressão em operação está obrigado a cumprir os requisitos mínimos de segurança, adequados pela norma.
Por determinação das tratativas da NR-13, bem como fiscalização por parte do sistema CONFEA/CREA, devem ser realizadas inspeções e adequações periódicas, feitas anualmente por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado, mediante emissão de Laudo Técnico e de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
As inspeções são realizadas com o objetivo de avaliar as caldeiras, vasos de pressão e demais sistemas de tubulação e armazenamento, buscando encontrar possíveis problemas como desgaste, vedação insuficiente, níveis de pressão incorretos. É emitido o Laudo Técnico e toda documentação para arquivo na empresa, garantindo a regularização das atividades relacionadas a essa norma, evitando notificações, multas e interdições do empreendimento.
Avaliação dos riscos e adequações
Cada tipo de operação envolve riscos diferentes à saúde do trabalhador. Dessa maneira, é de extrema importância a avaliação dos procedimentos de operação em Caldeiras e Vasos de Pressão.
Uma das exigências da NR-13 é o registro das inspeções, mediante medições nos equipamentos, conferência de espessuras, apontamento das não conformidades e sugestões para adequações, bem como a calibração devida de manômetros e demais sub-sistemas, incluindo as tubulações.
Alguns equipamentos regulamentados pela NR-13
- Compressores.
- Caldeiras.
- Autoclaves.
- Boilers e acumuladores de água sob pressão.
- Tubulações anexas.
- Tanques metálicos de armanezamento.
Reclassificação de Monta
Todos os veículos (motocicletas, automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus etc) envolvidos em acidente de trânsito, com ou sem vítima ao qual foi elaborado Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT), recebem uma classificação de danos (pequena, média ou grande monta). É muito comum que o Agente de Trânsito realize a classificação inadequada diante das avarias, o que pode gerar bloqueio do veículo no caso de média monta ou até a necessidade de baixa (descarte para desmanche) do mesmo, nos casos de grande monta.
Laudo Técnico de Recuperabilidade
Para reverter essa classificação é necessário a emissão de um Laudo de Recuperabilidade, documento assinado por um Engenheiro Mecânico, devidamente habilitado no sistema CONFEA/CREA, para realização do Laudo Técnico e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme Resolução nº 810, de janeiro de 2020 do CONTRAN.
Na inspeção, verifica-se a viabilidade técnica de recuperação, pela avaliação e classificação dos danos reais, contrastando com os danos apontados na ficha do sinistro. Com o Laudo de recuperabilidade, o cliente poderá dar entrada imediata do recurso junto ao DETRAN, solicitando a reclassificação, bem com o desbloqueio do veículo.
Vale ressaltar, que o Laudo de Recuperabilidade é complementar ao CSV (Certificado de Segurança Veicular), que deve ser emitido por uma empresa cadastrada pelo Inmetro e licenciada pelo DENATRAN.
Reclassificação de Monta
Nos casos em que se deseja realizar o processo de Reclassificação da Monta do acidente de trânsito, a Resolução CONTRAN nº 810 regulamenta que o veículo deve ser inspecionado nas mesmas condições do sinistro. Dessa forma, quaisquer reparos não devem ser realizados até que o Laudo de Recuperabilidade seja protocolado e analisado pelo órgão competente para reclassificação da monta.
Veículos reclassificados de média monta para pequena monta, com processo de recurso aprovado pelos órgãos legais, terão o desbloqueio imediato no DETRAN assim que o parecer final for publicado.
Veículos reclassificados de grande monta para média monta deverão seguir processo de recuperação formal assim que o processo de reclassificação seja aprovado pelos órgãos legais. De qualquer maneira, o veículo deverá ser recuperado e passar por uma inspeção do Inmetro CSV(Certificado de Segurança do Veículo) para início do processo deliberação administrativa.
Vantagens da Reclassificação de Monta:
- Elevado índice de erros de preenchimento da ficha de monta no Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT).
- Possibilidade de redução da perda de valor de venda final do veículo, visto que quando classificado como média monta, constará no veículo a indicação de Sinistro (perda em média de 30% no valor de venda).
- Possibilidade de recuperação da condição de grande monta para média monta, evitando a baixa do veículo (descarte ao desmanche).
PMOC
O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) tem por objetivo realizar um plano de manutenção anual nos sistemas de climatização. Ele é realizado em ambientes em que a qualidade do ar deve ser controlada, de maneira a garantir a preservação da saúde das pessoas que frequentam o estabelecimento.
Além do plano, é necessário o acompanhamento do preenchimento do livro de anotações, pela equipe de manutenção do cliente, de maneira a garantir a responsabilidade técnica pelo PMOC.
O sistema CONFEA/CREA regulamenta a realização do PMOC por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado, mediante emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
A Resolução-RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), regulamenta e fiscaliza a obrigatoriedade do PMOC em todo ambiente que possui climatização artificial com capacidade acima de 60.000 BTU/h (5 TR).
Benefícios do PMOC:
- Adequação à Lei Federal nº 13.589, de janeiro de 2018, que exige o PMOC em sistemas de climatização determinados pela Resolução-RE nº 9, 2003, da Anvisa.
- Melhora da qualidade do ar climatizado, combatendo ácaros, fungos e microorganismos prejudiciais à saúde humana.
- Aumento da vida útil dos componentes, com um plano de manutenção adequado.
- Diminuição do consumo de energia elétrica (em até 50%).
- Bom funcionamento dos equipamentos, tendo o ajuste do sistema de climatização mais regulado e trabalhando com maior rapidez no controle de temperatura. - Manutenção preventiva, evitando quebras e falhas repentinas. - Regularização do alvará do estabelecimento (o descumprimento da Lei pode acarretar em multas de valor elevado, a depender da área de atividade da empresa, além de processos judiciais).
Laudo Técnico de Máquinas e Equipamentos NR-12
LAUDO NR12 EM CONFORMIDADE AS EXIGÊNCIAS DO MTE
O laudo técnico NR12 é de extrema importância no desenvolvimento de projetos de segurança para máquinas industriais e comerciais que demonstram um grau de risco elevado para o trabalhador que manuseia a máquina. Podemos agendar uma visita técnica para examinar e mensurar o grau de segurança de cada máquina, em seguida caso seja viável, apresentaremos soluções de segurança em conformidade com as normas técnicas exigidas por Lei.
LAUDO TÉCNICO DE MÁQUINA NR12
Laudo Técnico, Apreciação de Riscos, Projeto e ART
Laudo Técnico de Playgrounds
De acordo com o DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, e o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, válido para todo o estado de SP, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações. Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente, e caso o estabelecimento já se encontre licenciado, terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação do referido decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença.Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso é assinado por um engenheiro MECÂNICO; Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes;Custo das ART´s incluso; 2 vias do Laudo encadernadas (1 para ser protocolada na subprefeitura e a outra para o estabelecimento);Relatório de sugestões de melhoria; Visita executada pelo próprio engenheiro;
LAUDO TÉCNICO PARA BRINQUEDOS
ART com Engenheiro autorizado pelo CREA
Entrega do laudo de 2 a 5 dias;Atendemos: Buffets Infantis, playgrounds, escolas, condomínios, parques, restaurantes, fast food, empresas de locações, fabricantes de Brinquedos e etc
Laudo Técnico de Vizinhança
Vistorias de Vizinhança para identificar as condições construtivas, anomalias ou patologias dos imóveis contíguos à futura obra ou reforma em todas as etapas da construção com a finalidade de resguardar os direitos das partes envolvidas
1 via do Laudo encadernado para o contratante, e 1 via em PDF para o proprietário do imovel. Visita executada pelo próprio engenheiro;
LAUDO TÉCNICO DE VIZINHANÇA
ART com Engenheiro autorizado pelo CREA
Entrega do laudo de 2 a 5 dias.